domingo, 20 de maio de 2012

Nota da Comissão de Orientação e Fiscalização sobre divulgação de serviços em sites de compras coletivas


A crescente proliferação de sites de compras coletivas tem contribuído com o aumento no número de denúncias direcionadas ao Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro (CRP-RJ) relacionadas à divulgação de serviços psicológicos. Temos observado que tais divulgações utilizam preponderantemente o preço como forma de propaganda, o que fere a alínea “d” do artigo 20 do Código de Ética do Psicólogo.


Entendemos que tal meio de divulgação baseia-se numa lógica de mercado, de venda de mercadorias, que estabelece os serviços psicológicos como meros produtos de consumo. Nesse sentido, a Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) do CRP-RJ considera que a ideia de psicologia produzida nesse tipo de publicidade desrespeita e distorce a disseminação do conhecimento a respeito das atribuições e do papel social da profissão.

A publicidade de serviços psicológicos deve levar em consideração condições que propiciem a qualidade do trabalho prestado. Um trabalho de qualidade em psicologia está para além de um conjunto de métodos e técnicas vendidas a terceiros por um preço previamente estipulado em relação a um determinado período de tratamento ou quantidade de sessões ofertadas. Entendemos que a relação psicólogo e cliente/paciente deve ser configurada no momento da interação entre os dois atores, e não na aquisição a priori de um serviço. A liberdade no estabelecimento dos valores das consultas e na quantidade de atendimentos necessários - a ser combinados entre psicólogo e cliente/paciente - não deve ser minimizada por um funcionamento mercantilista que não leva em consideração as especificidades presentes na prestação de serviços psicológicos.

O CRP do Rio de Janeiro observa que a alínea "d" do artigo 20 do Código de Ética Profissional é pouco clara, além de não contemplar uma discussão mais ampliada sobre o assunto "divulgação de preço dos serviços/consultas como forma de propaganda". A orientação da COF do CRP-RJ, portanto, é que os psicólogos não divulguem seus serviços em sites de compras coletivas, nem façam qualquer referência a valores ao anunciar seus serviços.

A COF do CRP-RJ baseou sua orientação no Código de Ética Profissional. Ressaltamos, assim, a importância de o psicólogo consultar com regularidade o seu Código de Ética, já que o mesmo foi construído como um instrumento de reflexão da relação psicólogo e sociedade e profissão e como um dispositivo de construção de cidadãos socialmente engajados em suas práticas cotidianas, capazes de analisar crítica e historicamente suas realidades política, econômica, social e cultural, para além de meros profissionais tecnicistas.

Lembramos que o Código de Ética Profissional pode ser obtido e baixado no link “legislação” no site do CRPRJ (www.crprj.org.br) e também no site do CFP (www.pol.org.br).

30 de Agosto de 2011



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